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RENAVE e documentação12 min de leitura

RENAVE para revendas: checklist de adesão, entrada e saída

Checklist do RENAVE para revendas: quem precisa aderir, passo a passo no Credencia, como registrar entrada, saída e consignação, penalidades e o que a KAVO já faz e o que ainda está em homologação.

Por Equipe KAVOAtualizado em

Lojista confere documentos de entrada de um veículo em uma revenda brasileira.RENAVE e documentação

O que é o RENAVE e o que muda para a revenda?

O RENAVE, Registro Nacional de Veículos em Estoque, é o sistema eletrônico da Senatran em que a loja registra cada entrada e cada saída de veículo do estoque. Ele foi instituído pela Resolução Contran nº 1.026/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, e passa a ser o único meio admitido para a escrituração que antes era feita em livros físicos de registro.

Na prática, a revenda deixa de ter um livro de entradas e saídas que se preenche quando dá e passa a ter um registro oficial, ligado à nota fiscal eletrônica e ao cadastro nacional do veículo. Carro comprado sem registro de entrada, ou vendido sem registro de saída, é carro fora do padrão que a norma passa a exigir.

Este checklist junta o que a resolução diz com a rotina de pátio: adesão, entrada, saída, consignação, transferência entre lojas, multas e o que organizar antes da integração. No fim, explicamos com clareza o que a KAVO faz hoje e o que ainda depende de homologação. Para o panorama completo, a página do RENAVE para lojistas concentra as atualizações.

Quais são os prazos do RENAVE?

A resolução entrou em vigor na data da publicação, 30 de junho de 2026, e deu 90 dias para estabelecimentos, integradoras e órgãos de trânsito se adequarem (art. 33). Contados da publicação, esses 90 dias terminaram em 28 de setembro de 2026. O próprio art. 33, § 4º, permite que a Senatran prorrogue o prazo, total ou parcialmente, se houver risco de descontinuidade operacional.

O comunicado da Fenauto aos lojistas informa um calendário de transição: produção assistida a partir de 4 de outubro e, a partir do início de novembro, impossibilidade de realizar operações com veículos fora do RENAVE, conforme a regulamentação da Senatran. Datas de fiscalização podem variar por estado, então vale perguntar ao Detran e à associação de lojistas da sua região o que está valendo hoje.

A leitura segura é tratar o prazo como encerrado e se organizar já. Quem espera a fiscalização chegar descobre, no pior momento, que faltava e-CNPJ vencido, CNAE incompatível ou nota fiscal fora do padrão.

Como aderir ao RENAVE passo a passo?

A adesão é pedida no sistema Credencia, da Senatran, e exige que o objeto social e a atividade principal (CNAE) da empresa sejam compatíveis com a compra e venda de veículos automotores, novos ou usados (art. 7º). A adesão ocorre por meio de um sistema de integração operado por uma integradora autorizada, e o pedido pode ser feito diretamente pela loja ou por intermédio da integradora, com os mesmos efeitos (art. 8º).

O prazo de análise da Senatran é de até 30 dias a contar do protocolo, prorrogável uma vez por igual período. Se houver pendência, o processo fica parado até que ela seja resolvida, e se não for sanada em 30 dias o pedido é indeferido (art. 10).

  1. Confira o CNAE e o objeto social da empresa. Se a atividade principal não for a compra e venda de veículos, ajuste o cadastro antes de pedir a adesão.
  2. Tenha um certificado digital e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, dentro da validade. O acesso ao RENAVE é bloqueado automaticamente com certificado vencido, suspenso ou revogado (art. 30).
  3. Escolha a integradora autorizada pela Senatran e contrate o serviço. A escolha é da loja, que responde pela contratação e pela atuação da integradora (art. 8º, § 2º).
  4. Cadastre a solicitação de adesão no Credencia, diretamente ou pela integradora, usando o e-CNPJ.
  5. Acompanhe o processo. A responsabilidade de manter os contatos atualizados e acompanhar pendências é de quem pediu (art. 10, § 4º).
  6. Com a adesão aprovada, defina quem na loja registra as operações e treine essa pessoa antes do primeiro carro.

O que é a integradora e por que ela é obrigatória?

Integradora é a empresa privada, autorizada pela Senatran, que opera o sistema de integração entre a loja e o RENAVE. A loja não digita direto no sistema oficial: o registro eletrônico de estoque passa pelo sistema da integradora contratada (art. 5º, III).

A resolução também protege a loja contra concentração. O Anexo proíbe que instituições financeiras, seguradoras, leiloeiros e empresas provedoras de sistemas de gestão de lojas de veículos atuem como integradoras. A cobrança segue valores de preço público definidos pela Senatran (art. 32), e a integradora precisa divulgar o que cobra.

Para o lojista, isso significa duas decisões separadas: qual integradora contratar para falar com o RENAVE e qual sistema de gestão usar para organizar estoque, documentos, vendas e financeiro. Os dois precisam conversar, e esse é o ponto em que a maioria das lojas vai sentir diferença no dia a dia.

Quem faz o quê no RENAVE
AgentePapelBase na resolução
SenatranMantém o RENAVE, autoriza lojas e integradoras e define preços públicosArts. 3º e 32
DetranFiscaliza a loja e aplica a multa do art. 330, § 5º, do CTBArt. 4º
LojaPede a adesão, registra toda entrada e saída e emite a NF-e correspondenteArt. 5º
IntegradoraOpera o sistema de integração homologado; responde solidariamente se causar a infraçãoArts. 6º e 25
Sistema de gestãoOrganiza estoque, documentos, vendas e financeiro que alimentam o registroAnexo (não pode ser integradora)

Como registrar a entrada de um veículo usado?

Na compra de usado, a loja precisa emitir a NF-e de compra e assinar a autorização de transferência de propriedade em meio digital, a ATPV-e (art. 14). O registro de entrada no RENAVE leva, no mínimo, a identificação da loja compradora, a identificação prévia de entrada do veículo, a identificação do vendedor, a data de entrada, o valor da compra, o título do negócio e os dados da nota (art. 15). A identificação prévia pode ser substituída por vistoria veicular, a critério da loja.

O registro de entrada coloca a anotação informativa "veículo em estoque" no cadastro do Renavam. Só vale para veículo sem restrição impeditiva e sem débito não liquidado (art. 11), o que torna a consulta antes da compra parte do processo, não um cuidado opcional.

Para quem quer entender melhor o documento digital de transferência, o guia sobre ATPV-e para lojistas detalha cada etapa.

  • Consultar débitos, restrições, alienação, leilão e sinistro antes de fechar a compra.
  • Conferir identidade e poderes de quem vende, pessoa física ou jurídica.
  • Emitir a NF-e de compra e guardar a chave de acesso na ficha do veículo.
  • Assinar a ATPV-e no mesmo dia, para a entrada e a transferência andarem juntas.
  • Registrar a entrada no RENAVE pela integradora e arquivar o termo de entrega que o sistema emite.
  • Lançar na ficha do carro o valor pago e a data, para o custo e a margem partirem do número certo.

Como registrar a saída de um veículo vendido?

O registro de saída leva a identificação da loja vendedora, a identificação do veículo com o número do CRV e o código de segurança, a identificação do comprador, a data de saída, o valor, o título do negócio e o número e a chave da NF-e de venda, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro (art. 18). A formalização da venda se dá pela NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente.

Um detalhe importante: para o registro de saída, comprador é a pessoa identificada como destinatária do veículo na venda, mesmo que a transferência de propriedade ainda não tenha sido concluída. Depois, quem compra precisa fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento junto ao órgão de trânsito. Quando o novo CRV é emitido, o RENAVE avisa a loja vendedora.

Para a rotina da loja, isso significa que o fechamento da venda tem uma ordem: contrato assinado, pagamento confirmado, NF-e de venda emitida, saída registrada e ATPV-e assinada. Quebrar essa ordem é o jeito mais comum de ficar com carro vendido e ainda no estoque oficial.

  1. Feche a venda com contrato assinado e a forma de pagamento definida.
  2. Confirme o pagamento ou o aceite do financiamento, conforme o caso.
  3. Emita a NF-e de venda com os dados do comprador e do veículo.
  4. Registre a saída no RENAVE pela integradora, com a chave da nota.
  5. Colha a assinatura eletrônica da ATPV-e e entregue ao comprador a documentação.
  6. Dê baixa na ficha do veículo e guarde todos os comprovantes na mesma pasta.

Como fica o carro consignado?

A consignação passou a fazer parte da escrituração obrigatória. A resolução exige contrato eletrônico de consignação registrado no RENAVE e proíbe vender ou intermediar a venda sem o registro prévio (art. 20, § 1º). O contrato é assinado digitalmente pela loja, com e-CNPJ, e pelo dono do carro: pessoa jurídica com e-CNPJ, pessoa física com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Enquanto o carro está consignado, a loja é consignatária e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período. Se o dono não assinar a ATPV-e em 30 dias, ou cancelar o contrato, a venda é cancelada e a anotação sai do RENAVE. Cancelamentos exigem NF-e de devolução e registro da saída.

Isso muda a conversa com o consignante. O contrato deixa de ser um papel de gaveta e passa a ter efeitos no cadastro do veículo. Vale ter um modelo claro de comissão, prazo, preço mínimo e responsabilidade por multas, e ajustar o discurso comercial para explicar por que a assinatura digital é necessária.

E a transferência entre lojas e o repasse?

A transferência entre estabelecimentos só pode ocorrer entre lojas aderidas ao RENAVE. A loja vendedora solicita o registro, a compradora confirma, e a entrada em nome da compradora é feita exclusivamente em meio digital, seguida da transferência de propriedade no órgão de trânsito (art. 19).

Na prática, o repasse entre lojistas passa a exigir que as duas pontas estejam regularizadas. Quem compra de uma loja não aderida perde o caminho simples e volta ao fluxo de compra de pessoa jurídica comum. Antes de fechar um repasse, pergunte se a outra loja já está ativa no RENAVE e peça os dados da nota.

Quais são as penalidades por descumprimento?

O art. 25 prevê a multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do Código de Trânsito para falta de escrituração dos livros de entrada e saída, atraso, fraude ou recusa de exibir à autoridade, sem prejuízo de outras sanções. A aplicação é do Detran do estado. Se a infração decorrer de ação ou omissão da integradora, ela responde solidariamente com a loja.

O art. 26 trata da reincidência: o estabelecimento que reiteradamente cometer essas infrações pode ter a adesão cancelada, por processo administrativo. Quem tem a adesão cancelada fica 180 dias impedido de pedir outra. Um bloqueio cautelar de acesso também pode ser aplicado quando houver indícios relevantes de irregularidade (art. 28).

Há ainda um efeito indireto no financiamento. A resolução altera a Resolução Contran nº 807/2020 para impedir o apontamento do gravame quando o beneficiário for um estabelecimento do art. 330 e o veículo não estiver registrado em estoque no RENAVE. Em outras palavras, carro fora do RENAVE pode travar a venda financiada.

O que a revenda deve organizar antes da integração?

Mesmo sem integração pronta, boa parte do trabalho é de casa. Os dados que o RENAVE pede são os mesmos que uma ficha de veículo bem mantida já deveria ter: placa, chassi, Renavam, número do CRV, vendedor, comprador, datas, valores e notas. Loja que tem esses dados organizados por placa faz o registro em minutos; loja que depende de pasta e conversa de WhatsApp perde o dia.

Uma rotina mínima, que serve a qualquer revenda, é a seguinte.

  • e-CNPJ válido, com data de vencimento anotada e responsável definido.
  • Todo carro do pátio com ficha completa: chassi, Renavam, CRV e documentos digitalizados.
  • NF-e de compra e de venda sendo emitidas com os dados do veículo, e as chaves guardadas na ficha.
  • Consignados com contrato assinado e prazo controlado, para poder registrar sem correria.
  • Consulta de débitos e restrições feita e anexada antes de cada compra.
  • Uma pessoa responsável por conferir, toda semana, se tudo que entrou e saiu do pátio está registrado.

O que a KAVO já faz e o que ainda está em homologação?

Vamos direto ao ponto: a declaração de entrada e saída ao RENAVE pela KAVO ainda não está em produção. A integração é feita por meio de uma integradora autorizada, a Renavix, e está em homologação, sem credencial de produção liberada até agora. Não vendemos como pronto o que não está.

O que já funciona é a base que o RENAVE vai usar. A ficha de cada veículo no controle de estoque guarda placa, chassi, documentos, custo e dias de pátio. As vendas e o faturamento seguem um fluxo único, a assinatura eletrônica é própria da plataforma, e o pós-venda acompanha a documentação do comprador. O consignado também tem fluxo próprio no sistema.

Quando a integração entrar em produção, o objetivo é que declarar entrada e saída seja uma ação dentro da ficha do veículo, sem redigitar nada. Para acompanhar o andamento, veja a página do RENAVE para lojistas, e para entender o conjunto do produto, o sistema para loja de veículos. Se a sua loja vende seminovos, a página de sistema para loja de seminovos mostra a rotina completa.

Perguntas frequentes

Toda revenda é obrigada a usar o RENAVE?

A Resolução Contran nº 1.026/2026 define o RENAVE como o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída de veículos, novos ou usados, pelos estabelecimentos do art. 330 do Código de Trânsito, em substituição aos livros físicos. Isso alcança a empresa que compra e vende veículos como atividade. Confirme no seu Detran como a fiscalização está sendo conduzida no seu estado.

A KAVO já declara entrada e saída ao RENAVE?

Ainda não. A integração está em homologação com uma integradora autorizada, a Renavix, e não há credencial de produção liberada. Enquanto isso, a KAVO organiza o que alimenta o RENAVE: ficha por placa, documentos, vendas, assinatura eletrônica e controle de estoque. Quando a integração entrar em produção, ela será avisada dentro do sistema e na página do RENAVE.

Por que a KAVO não pode ser a integradora do RENAVE?

O Anexo da Resolução Contran nº 1.026/2026 veda que empresas provedoras de sistemas de gestão de lojas de veículos atuem como integradoras. Por isso o caminho de qualquer sistema de gestão é conectar a loja a uma integradora autorizada pela Senatran, e é isso que a KAVO está homologando.

O que acontece se a loja deixar de registrar uma entrada ou saída?

O art. 25 da Resolução prevê a multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do Código de Trânsito para falta de escrituração, atraso, fraude ou recusa de exibir os registros. Em caso de reincidência, a adesão pode ser cancelada e o estabelecimento fica 180 dias sem poder pedir nova adesão.

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